Segundo matéria publicada pelo Valor nesta segunda-feira (22/04), o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei para permitir a liquidação antecipada do seguro garantia, mas o veto presidencial foi derrubado, estabelecendo que a liquidação só pode ocorrer após o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do contribuinte.
A discussão envolveu interpretações do Código de Processo Civil e da Lei de Execuções Fiscais, além de posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça. O tribunal havia decidido que a liquidação antecipada do seguro garantia só seria possível em casos excepcionais, quando não houvesse a concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação. Contudo, a derrubada do veto presidencial trouxe uma mudança legislativa que reforça a impossibilidade da liquidação prévia, dando um desfecho momentâneo à controvérsia.
Com a nova legislação, a ministra Regina Helena Costa retirou processos do Superior Tribunal de Justiça que representavam a controvérsia, e a 1ª Turma do tribunal decidiu pela impossibilidade de intimação da seguradora para depósito do valor do seguro garantia antes do trânsito em julgado da execução fiscal. Assim, a questão, que gerava debates e incertezas, parece ter sido normatizada, pelo menos temporariamente, estabelecendo que a liquidação do seguro garantia só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão de mérito.