Uma empresa do setor de refrigerantes obteve uma decisão favorable na Justiça de São Paulo, permitindo que reclassificasse sua dívida de ICMS como irrecuperável, o que lhe garantiu um desconto substancial em um acordo de transação tributária com a Procuradoria Geral do Estado (PGE). A liminar obtida pela empresa resulta em uma reclassificação que pode impactar as condições oferecidas pelo governo para pagamento de dívidas tributárias.
A decisão judicial possibilitou que a empresa considerasse a dívida como de difícil recuperação, o que a qualifica para um desconto de até 50% sobre multas e juros, além de dispensar a exigência de garantia ou entrada. A PGE, por outro lado, argumenta que a classificação da dívida como recuperável deve prevalecer, uma vez que mais de 10% do passivo total de R$ 418 milhões estava suspenso.
A juíza responsável pelo caso, Simone Gomes Rodrigues Casoretti, determinou que os créditos com exigibilidade suspensa fossem excluídos do cálculo da dívida, resultando em uma reclassificação que permite condições mais favoráveis de negociação. A decisão é considerada a primeira em São Paulo que estabelece um precedente para a reclassificação do grau de recuperabilidade da dívida em transações tributárias individuais.
Os advogados envolvidos no caso ressaltam que a PGE tem uma abordagem genérica sobre a classificação das dívidas, o que pode afastar outros contribuintes da mesa de negociação. A regulamentação da PGE, embora estabeleça critérios, é vista como limitante e pode resultar em desigualdade no tratamento de contribuintes em situações similares. A empresa, por meio de sua ação, busca garantir condições mais justas e acessíveis para regularizar sua situação fiscal.