Direitos dos consumidores nas compras pela internet
Atualmente, as compras realizadas pela internet fazem parte da rotina dos consumidores, seja pela comodidade, seja pelos preços mais baratos, especialmente no cenário de pandemia que estamos vivenciando. Todavia, devemos nos atentar os direitos dos consumidores para uma compra mais segura e sem dores de cabeça.
Mister ressaltar que as compras pela internet são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor e, por isso, os fornecedores devem prestar informações claras sobre os produtos oferecidos, tais como nome empresarial, CNPJ, endereço e localização do fornecedor, características do produto, valores incluindo encargos e frete, modalidade de pagamento, bem como prazo para entrega do produto.
Nos termos do artigo 49 do Código de Processo Civil, há previsão do direito de arrependimento que assegura que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, cabendo ao fornecedor restituir os valores eventualmente pagos monetariamente atualizados. Ainda, caso o consumidor não consiga entrar em contato com o fornecedor, poderá solicitar o cancelamento da compra diretamente à administradora do seu cartão para o devido estorno. Já em relação à devolução do produto, ao consumidor é defeso cobrar qualquer valor a título de frete, bem como exigir que a embalagem não esteja intacta.
Os consumidores devem se atentar à publicidade enganosa que consiste na transmissão de informações erradas, falsas com o intuito de confundi-lo acerca do produto ofertado.
Já em relação a compras feitas em sites do exterior, importante destacar que na importação de produtos há incidência de tributos específicos regidos por legislação especial, o que poderá aumentar o valor final do produto.
Por fim, caso o consumidor necessite ajuizar uma ação, o artigo 101, I do Código de Defesa do Consumidor dispõe que o foro competente será o de domicílio do autor, seja na justiça comum, seja no juizado de pequenas causas.
Belo Horizonte, 03 de novembro de 2021.
Bárbara de Almeida Gonçalves
OAB/MG 143.066