Recentemente, a Justiça do Pará reconheceu avós já falecidos como pais socioafetivos de uma mulher cuja mãe biológica era incapaz de cuidar dela desde o nascimento. A decisão da 1ª Vara de Família de Belém, emitida às vésperas do Dia dos Avós, manteve o nome da mãe biológica no registro civil da mulher, mas incluiu os nomes dos avós como pais socioafetivos, reconhecendo assim a multiparentalidade. Esse caso ilustra a importância do reconhecimento legal de vínculos afetivos além dos laços biológicos, garantindo direitos familiares fundamentais.
Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, esclareceu várias dúvidas comuns sobre os direitos e obrigações dos avós e netos. Entre elas, destacam-se situações em que os avós podem obter guarda dos netos, a obrigação potencial de pagar pensão alimentícia (alimentos avoengos), e a possibilidade de recorrer à Justiça para garantir o direito de convivência com os netos. Esses aspectos legais refletem a importância da proteção dos vínculos familiares e do apoio mútuo entre gerações.