A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir a tese sobre a admissibilidade de ação rescisória para adequação de sentença transitada em julgado à modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral. Nele, se definiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Até o julgamento, ficam suspensos todos os processos relativos ao tema. A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins foi definida com repercussão geral em 2017. De acordo com o relator, nesse intervalo de mais de quatro anos, foram proferidas muitas decisões em desacordo com os parâmetros que viriam a ser fixados depois pelo STF na modulação de efeitos (REsp 2054759).