Destaque: Antecedentes criminais

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Intercement Brasil, de São Paulo, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por realizar pesquisa prévia de antecedentes criminais de candidatos a emprego. O colegiado reafirmou jurisprudência do TST no sentido de que a prática é ilegal quando não há relação com as atribuições profissionais. A decisão acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública que, além de pedir a condenação da Intercement por danos morais coletivos, solicitou que a empresa fosse multada em R$ 20 mil mensais por candidato caso permanecesse com a conduta de submeter a contratação à pesquisa de antecedentes criminais. O Ministério Público afirmou que recebeu denúncia de um trabalhador relatando que foi chamado para fazer entrevista para vaga de motorista na Intercement, mas teria sido preterido por possuir restrição no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC), mesmo tendo passado nos exames admissionais. A Intercement confirmou que efetuava consultas nos órgãos de proteção. No entanto, explicou que a consulta era feita como elemento de informação e não de restrição, tanto que possui em seus quadros funcionários que foram contratados, a despeito das restrições. A 3ª Vara do Trabalho de Santos e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) julgaram improcedente a ação ajuizada pelo MPT, o que foi revertido no TST (RR – 1000456- 58.2015.5.02.0443).

Fonte: Valor Econômico

Facebook
X
LinkedIn
WhatsApp