A palavra imposto ganhou muitos e novos significados com o tempo (acréscimo nosso). Inicialmente, o nome e o perfil do tributo eram conexos: o imposto estava ligado a autenticação de dados documentos com o selo real (ii). Com o tempo, aproximou-se de um imposto indireto sobre o consumo. Depois, com a introdução primeiro de um Imposto de Transações e depois de um Imposto sobre Valor Agregado. E foi minguando, minguando, e hoje é uma versão diferente de si mesmo, muito mais parecido com um Imposto sobre Transmissões Gratuitas (iii) e Operações Financeiras de Crédito do que de um Imposto sobre o Consumo. As palavras se esvaziam de alguns sentidos e passam a ser habitadas por outros.
Mas nada nesse encontro linguístico me causou mais espanto e consternação do que a existência clara e declarada de uma Derrama. Aliás, uma não. Duas. A Derrama Estadual nada mais é do que um adicional de alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Coletivas, no caso de lucros elevados, devido por algumas pessoas jurídicas (cá chamadas coletivas). Pensei que era uma alíquota antiguíssima, vestígio histórico de qualquer tributo do século XVI, uma coisa do estilo Imposto do Selo, mas nada disso. A Derrama Estadual foi criada em 2010, dentro do contexto da crise de 2008, com o argumento de provisoriedade. No mesmo período, foi criada outra Derrama, a Municipal, também um percentual sobre o lucro tributável.
Os tributos – como as palavras – carregam sentidos ocultos, que morrem e renascem, que às vezes precisam morrer de morte matada, que às vezes precisam viver de vida vivida, que podem dizer x, mas significar y, que podem ser benditos ou malditos dizendo a mesma coisa. Eis parte da beleza oculta e contínua do Direito: feito também de signos, literatura, escolhas e história. (…)
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Derrama e Imposto do Selo: A morte morrida ou a morte matada dos tributos
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