Uma cozinheira escolar teve o contrato rescindido por dispensa sem justa causa e ganhou na Justiça o direito a ser indenizada em R$ 15 mil por dano moral. Ela havia sido forçada a pedir demissão da distribuidora de alimentos onde trabalhava após confessar que pegava sobras de comida, muitas vezes destinadas ao descarte e impróprias para o consumo.
Segundo a trabalhadora, outras merendeiras agiam da mesma forma e ela sabia que essa atitude não era correta. Diz que teve vontade de contar para a chefe, mas foi ameaçada com justa causa se não assinasse o pedidode demissão que lhe fora apresentado. Argumentou que pegava a comida que iapara o lixo porque às vezes não tinha o que comer em casa; e acrescentou que afirma costumava atrasar o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação. A empresa, entretanto, alega má-fé da empregada e diz que o desligamento ocorreupor livre e espontânea vontade. Em audiência, porém, a advogada da companhiaconfirmou a veracidade do depoimento da cozinheira. “A reclamada usou seu poder diretivo e sua força econômica para relegar a trabalhadora à margem da dignidade”,declarou a juíza Fernanda Itri Pelligrini, da 2ª Vara do Trabalho de Santos (SP). Caberecurso (com informações do TRT-SP).