Contabilidade na Reforma Tributária do Consumo

A Contabilidade e o Direito têm uma relação de recursividade (são causa e efeito um do outro, reciprocamente). Com o Direito Tributário não é diferente: a escrituração contábil interfere na apuração dos tributos, e vice-versa. Além disso, a contabilidade e a tributação impactam outras relações jurídicas da empresa, como societárias, comerciais e trabalhistas.

Considerando a abrangência da reforma tributária do consumo, essa relação recursiva com aspectos contábeis ganha mais importância. A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) interfere em diversos ramos jurídicos (Societário, Trabalhista, Contratual, etc.) e também na Contabilidade Societária (Financeira), na Contabilidade Gerencial e na Análise das Demonstrações Financeiras.

A avaliação dos impactos da Emenda Constitucional nº 132 e da Lei Complementar nº 214 (e seus futuros regulamentos) deve envolver a empresa como um todo e sua cadeia de produção e consumo. Isso vai desde fornecedores, área de suprimentos e clientes , até o sistema de informações da empresa (ERP) e a gestão dos fluxos de caixa.

O Registro Contábil do IBS e da CBS

O primeiro ponto de atenção é o registro contábil do crédito e do débito fiscal do IBS e da CBS.

  • Crédito Fiscal (IBS/CBS a recuperar): Por ser um ativo, o reconhecimento do crédito fiscal, de acordo com a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro (CPC 00), deve ocorrer no momento da aquisição do bem, serviço ou direito.
  • Melhor Divulgação: Pode ser conveniente segregar os valores devidos ao fornecedor e os valores de IBS/CBS destacados na nota fiscal (“cobrados por fora”) para melhor divulgação aos stakeholders.
  • Débito Fiscal: O valor do IBS e da CBS não deve transitar pelo resultado da empresa (não é despesa), sendo compatível com as normas de reconhecimento de receita (CPC 47). A administração decidirá como divulgar os contratos com clientes.

Impacto nos Fluxos de Caixa e Preços

A estrutura de cobrança e recolhimento do IBS e da CBS terá um efeito evidente nos fluxos de caixa da empresa , que é demonstrado na DFC (Demonstração dos Fluxos de Caixa, CPC 03).

  • O efeito no fluxo de caixa influencia as negociações contratuais entre fornecedor e cliente, credor e devedor, e entre a empresa e seus sócios.
  • A cobrança destacada (“por fora”) e a não cumulatividade ampla influenciam a carga tributária efetiva.
  • Esses fatores, juntamente com a determinação se o IBS/CBS será custo ou crédito para o cliente, são a base para a formação do preço do bem, serviço ou direito no mercado.

Influência nos Índices Financeiros

A tomada de crédito abrangente, a cobrança por fora, a escrituração contábil dos tributos e a formação de preço refletem nos diversos índices financeiros da empresa.

Esses índices são cruciais para:

  • Negociação e formulação de cláusulas contratuais (os chamados covenants contábeis).
  • Comprovar a habilitação econômico-financeira em licitações públicas.
  • Determinar o preço de compra e venda de empresas (M&A).
  • Calcular a participação dos empregados nos lucros e resultados (PLR).

Fonte: Valor

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