Conta de financiamento de infraestrutura e indenização

A emissão de debêntures incentivadas para infraestrutura vem crescendo rapidamente, com arrecadações que saltaram de R$ 27 bilhões em 2020 para R$ 67 bilhões em 2023. Esses papéis desempenham um papel crucial no financiamento de projetos de infraestrutura nacional, especialmente após as novas regulamentações introduzidas pela Lei nº 14.801/24 e Decreto nº 11.964/24, que estabelecem que as debêntures podem ser emitidas apenas para financiar “despesas de capital”. Essa definição inclui investimentos em projetos de infraestrutura, aquisição de equipamentos e pagamento de indenizações relacionadas à relicitação de ativos.

A discussão sobre o que constitui “despesas de capital” inclui o pagamento de indenizações por ativos não amortizados como uma categoria legítima. Isso é crucial não apenas para financiar capex e outorgas, mas também para atrair investidores privados para projetos de infraestrutura, como os de saneamento básico, onde a sucessão operacional e o financiamento eficiente são essenciais. A definição clara e ampla dessas despesas pelo governo é crucial para garantir a viabilidade econômica desses investimentos e alcançar as metas de universalização dos serviços.

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