Conselho profissional deve indenizar por cobrança de dívida feita por engano

A Justiça Federal condenou o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) do Espírito Santo a pagar
R$ 10 mil de indenização a uma moradora de São Bento do Sul (SC), por ter iniciado contra ela uma execução fiscal – processo judicial para cobrança de dívida – sem que fosse a devedora. Por causa do equívoco, as contas bancárias em que ela recebia o salário foram bloqueadas, o que gerou atrasos em pagamentos de faturas.

A sentença da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina em sessão virtual concluída quinta-feira (26). O Crea também terá que ressarcir à autora pelas despesas com a advogada e os juros do cartão de crédito.
A autora alegou que, em maio de 2022, foi surpreendida com o bloqueio de suas contas, sem que houvesse motivo aparente. Ela verificou junto às instituições financeiras que a restrição, via Bacenjud, tinha como fundamento uma execução fiscal do Crea-ES,onde nunca esteve. O próprio CPF da autora foi vinculado à execução.

As diligências feitas por sua advogada concluíram que averdadeira devedora tinha nome semelhante.

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