A reforma tributária apresenta o risco de introduzir mais complexidade ao sistema, gerando impactos prejudiciais ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. É inegável a necessidade de alteração no regime atual, mas não haveria uma forma de optar pela simplicidade e manter a singeleza do modelo atual e os benefícios do novo sistema?
O atual regime tributário para as atividades imobiliárias é inteligível e eficiente. A tributação das incorporadoras (RET – Lei nº 10.931/2023) e a tributação no loteamento e na locação lida apenas com dois elementos: receita bruta e alíquota. Já o atual texto do Projeto de Lei (PL) nº 68/2024, que irá regulamentar os novos tributos do consumo – a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) -, traz uma gama de complexidades para apuração dos impostos.
Por que complicar? A reforma tributária deve buscar a segurança jurídica e a simplificação do sistema. Essa foi a promessa do governo. Não precisamos da caneta perfeita, que implicará em investimentos milionários, imensa incompreensibilidade e burocracia, o que levará o brasileiro a pagar mais caro para realizar o sonho da casa própria.