O Projeto de Lei nº 1.068/2025, protocolado pelo deputado Alex Santana, propõe a criação da Cide Detox Digital, um novo tributo sobre a receita bruta de plataformas digitais. O objetivo é financiar políticas públicas voltadas à prevenção e ao tratamento de problemas relacionados ao uso excessivo de tecnologias digitais por crianças e adolescentes. Os recursos arrecadados seriam destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA), para promover o uso saudável de dispositivos digitais e capacitar profissionais de saúde e educação.
A Cide Detox Digital teria uma alíquota de 1% sobre a receita bruta das empresas que operam plataformas digitais, com possibilidade de redução de alíquota para aquelas que implementarem medidas de controle parental e proteção de dados. No entanto, essa proposta não é inédita; outras iniciativas semelhantes já estão em tramitação, como o PL 2.358/2020, que busca tributar serviços digitais.
Entretanto, surgem críticas sobre a viabilidade e a eficácia da nova contribuição. Especialistas questionam se a criação de mais um tributo, vinculado a uma finalidade específica, não resultará em efeitos adversos nas finanças públicas. A vinculação de receitas pode limitar a flexibilidade orçamentária e aumentar a carga tributária, gerando um ciclo de necessidade de mais receitas para cobrir despesas.
Além disso, a eficácia do FNCA em executar suas políticas é questionada, dado que, em anos anteriores, houve um descompasso significativo entre as receitas e as despesas orçamentárias do Fundo. Essa situação levanta dúvidas sobre a real eficácia da Cide Detox Digital como uma solução para regular o acesso e os danos causados pelo uso excessivo de tecnologia, sugerindo que outras abordagens, como regulamentações e restrições, poderiam ser mais efetivas.