O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (SP) determinou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve levar em consideração em suas análises o impacto de fusões e aquisições no mercado de trabalho. A decisão, emação civil pública, é da 3ª Turma da 6ª Câmara. Cabe recurso.
O processo contra o Cade foi movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de Araraquara (SP). O MPT alega que, após a fusão entre a Citrosuco e a Citrovita em 2011, aprovada pelo órgão e que resultou na maior empresa de processamento de suco de laranja do mundo, um total de 173 trabalhadores teriam sido demitidos com o fechamento de fábricas, principalmente nas cidades paulistas de Matão e Limeira.
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, responsável pela ação, trabalhadores da Citrovita, que deixou de existir com a fusão, foram demitidos e recontratados pela Citrosuco, com redução salarial.
Na instrução do inquérito, acrescenta o procurador, o Cade se negou a apresentar documentos requisitados. Por isso, o MPT, afirma, decidiu ingressar com a ação para obter as informações ligadas ao processo de fusão.
Além do caso Citrovita/Citrosuco, o MPT cita, na ação civil pública, outras fusões que levaram a “demissões em massa” — Brahma/Antarctica/Ambev, Sadia/Perdigão/BRF,Varig/TAM e Gol/Webjet. De acordo com o órgão, a autarquia teria, nesses casos, desconsiderado o impacto social do desaparecimento dos postos de trabalho.
Em sua defesa, o Cade argumenta que sua competência se limita a analisar a proteção da livre concorrência e preservação dos mercados e que não está no seu escopo a proteção do emprego ou a análise do impacto social dos atos submetidosà sua análise (processo nº 0012149-49.2014.5.15.0081).