Os Cartórios de Imóveis do Brasil disponibilizaram uma novidade para a Ordem de indisponibilidade, quando a Justiça bloqueia bens de devedores.
Com a nova plataforma Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, os magistrados de todo o país poderão bloquear apenas bens específicos de devedores em processos judiciais para pagar a dívida. O restante do patrimônio poderá seguir sendo comercializado no mercado.
Desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR) – entidade responsável por implementar e operar o sistema eletrônico de imóveis no Brasil – a nova plataforma facilita a vida de magistrados, tabeliães, registradores e demais profissionais que precisam lançar todos os dias as ordens ou consultar a disponibilidade de imóveis antes de fazer qualquer transação imobiliária.
A nova ferramenta dá aos juízes uma visão completa dos bens da pessoa, permitindo bloquear apenas aqueles necessários para cobrir o valor da dívida. Até então, a ordem de indisponibilidade era lançada no CPF ou no CNPJ do processado, interditando todos os imóveis de propriedade daquela pessoa ou empresa.