Bancas incentivam uso da medida por empresas

Escritórios vendem a recuperação judicial como uma fórmula pronta

Alguns escritórios de advocacia têm incentivado empresas a pedirem recuperação judicial, vendendo a medida como uma fórmula pronta. Em documentos que circulam no WhatsApp, explicam “os 10 motivos” para entrar com o pedido e porque seria “a melhor ferramenta” para produtores rurais com endividamento acima de R$ 15 milhões.

A promessa é de que a recuperação judicial vai reduzir em “pelo menos” 20% da dívida do produtor, com carência de dois anos para iniciar o pagamento dos débitos, que podem ser parcelados em 10 anos. É o que consta em um arquivo em PDF do João Domingos Advogados Associados.

A recuperação é indicada como uma blindagem de “todo seu patrimônio”, “permitindo a celebração de acordos para obter um bom prazo de carência, desconto e parcelamento, que não poderiam ser obtidos por nenhuma outra defesa judicial ou estratégia extrajudicial”.

O escritório promete ainda que “até mesmo as buscas e apreensões de máquinas agrícolas, dadas em alienações fiduciárias, ficarão suspensas e proibidas” durante um ano. Porém, esse tipo de contrato não fica submetido ao processo de reestruturação, pois é dívida extraconcursal.

Advogados também vendem mentorias e ressaltam os elevados honorários que se pode ganhar nesses casos. Para especialistas, poderia configurar desvio de conduta, passível de punição pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O intuito, nesses casos, não é inflar o Judiciário com a massificação de demandas, prática conhecida como litigância predatória, o foco está em poucas ações, mas com valores vultuosos.

Isso porque é comum fixar os honorários advocatícios em um percentual da dívida da empresa – pode chegar a 10% do passivo da companhia. “É uma área extraordinária a nível de faturamento”, afirma Marcos Pezolato, do Pezolato Henrique Advogados, em vídeo no Instagram. No seu perfil, diz ser o “Rei da Recuperação Judicial no Brasil”.

Em outro vídeo, afirma para quem está começando na área não ter receio de “trabalhar para quem está endividado”. “Esses são os clientes que mais remuneram bem e que mais colocam dinheiro no seu bolso”, diz. “Esses clientes são fiéis, leais, te honram. Porque no momento de maior dificuldade, você estendeu a mão para ele. Isso é recuperação judicial. Por isso, pode transformar a vida do seu cliente e, consequentemente a sua”, acrescenta Pezolato, indicando link para sua mentoria.

Em outro post, ensina a “como faturar R$ 100 mil com apenas um cliente de recuperação judicial”. “Os honorários em recuperação judicial giram em torno de 5% do valor da causa. Atendendo um caso simples de R$ 2 milhões, você já coloca R$ 100 mil no bolso”, afirma em uma postagem, reforçando que não é preciso ter muitos casos. “Só precisa se posicionar como especialista em uma área altamente lucrativa.”

Procurado pelo Valor, Pezolato não deu retorno até o fechamento da edição. Já o escritório João Domingos Advogados Associados diz que o material foi elaborado com intuito informativo, apenas para atendimento individualizado de clientes e potenciais clientes.

“Quando o documento menciona que a recuperação judicial ‘irá blindar todo seu patrimônio’, trata-se de uma forma de linguagem simplificada e pedagógica, direcionada a produtores rurais que, em sua maioria, não têm domínio técnico da linguagem jurídica”, afirma.

Diz ainda que “o material busca apresentar a recuperação judicial como uma ferramenta diferenciada em comparação com outros meios de renegociação de dívidas”. “De forma alguma o texto afirma que não existam outras estratégias possíveis, mas sim que os efeitos combinados e o grau de proteção ao produtor rural são mais abrangentes e eficazes via recuperação judicial.”

E acrescenta que o Código de Ética e Disciplina da OAB permite ao advogado exercer a profissão com liberdade, sendo vedada a captação de clientela ou mercantilização da profissão. “Isso significa que o advogado tem autonomia plena para prestar orientações, emitir pareceres e esclarecer dúvidas jurídicas a quem o procura, sem que isso configure qualquer irregularidade.”

A juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Especializado das 1ª, 7ª e 9ª RAJ, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), diz que esse tipo de prática pode ser investigada pela OAB. “Nossa corregedoria cuida da nossa ética profissional.

Podemos mapear e encaminhar para a OAB tomar providência, mas não podemos punir o advogado que faz isso”, afirma. “Às vezes, o corporativismo em excesso atrapalha”, completa.

Na visão do advogado Marcus Soares de Mello, especialista em recuperações judiciais e agronegócio, esse tipo de atitude é questionável. “Vender como uma fórmula pronta como se coubesse a qualquer um algo que deve ser analisado caso a caso me parece bastante questionável”, diz ele, lembrando que o artigo 80 do Código de Processo Civil prevê hipóteses para litigância de má-fé.

Segundo André Rocha, da consultoria Triunfae, a prática de oferecer a recuperação como única solução tem acontecido. “É como um médico querer ganhar dinheiro vendendo remédio sem estar preocupado em salvar e curar o paciente”, afirma. “Muitas vezes, a crise pode ser solucionada com soluções menos drásticas.”

A juíza Maria Rita Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de São Paulo, pondera que não necessariamente esse tipo de captação de clientela faz a demanda ser abusiva. “A forma como está abordando essa clientela que é abusiva”, diz ela, ressaltando que é de competência exclusiva da OAB investigar e punir.

Procurados pelo Valor, o Conselho Federal da OAB e a seccional paulista não quiseram comentar o assunto.

Fonte: Valor Econômico

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