Avanços e pontos críticos do Marco Legal dos Seguros.

O Marco Legal dos Seguros, sancionado em dezembro de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem vetos, representa um avanço significativo para o setor. Mas requer atenção contínua para garantir sua efetiva implementação e evitar possíveis impactos negativos para empresas e consumidores
O marco foi passo significativo na modernização das normas que regem o mercado de seguros no Brasil, garantindo maior transparência, segurança jurídica e competitividade do setor, alinhando o país a padrões internacionais e promovendo um equilíbrio maior entre seguradoras e consumidores.

O texto traz uma série de avanços ao setor, como a absorção de regras já consagradas e a introdução de disposições que favorecem a transparência e a clareza nos contratos. A legislação prevê várias medidas de proteção ao consumidor, como a obrigação de fornecer informações claras e completas sobre os produtos de seguro, a proibição de cláusulas abusivas nos contratos e a criação de mecanismos de resolução de disputas.

O relator do projeto destacou o potencial do marco para impulsionar o setor de seguros e, consequentemente, a economia brasileira. Atualmente, os seguros correspondem a apenas 6% do PIB nacional, um percentual baixo em comparação com economias mais maduras. Com as novas regras, a expectativa é a de que essa fatia cresça para 10% até 2030, ampliando o acesso à proteção patrimonial e fomentando a cultura do seguro no país.

Esse crescimento dependerá, entretanto, da capacidade do setor de equilibrar as demandas impostas pelo novo marco com a manutenção da sustentabilidade econômica das operações, bem como será necessária uma implementação efetiva das novas regras para que isso aconteça.

Algumas exigências estabelecidas pelo projeto levantam preocupações legítimas para as seguradoras, especialmente em relação ao prazo para regulação de sinistros e à fundamentação de negativas de cobertura. Será necessária uma regulamentação mais detalhada para alguns aspectos da legislação, como as regras para a comercialização de seguros pela internet. Além disso, as seguradoras e resseguradoras precisarão se adaptar às novas regras, o que pode exigir investimentos e mudanças significativas nos processos e sistemas. Outro ponto que gera insegurança para as seguradoras é a exigência de que as negativas de cobertura sejam “fundamentadas”. O texto, no entanto, não define de forma clara o que configura uma fundamentação válida. Essa lacuna conceitual pode abrir espaço para disputas judiciais e interpretações divergentes, aumentando os custos operacionais e a insegurança jurídica.

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