A Arbitragem tem ganhando mais espaço no país, sobretudo nos litígios envolvendo o Poder Público, bem como os setores regulados. O setor de energia elétrica foi o pioneiro na implementação dessa alternativa. Desde 2004, quando entrou em vigor a Lei 10.848, que dispõe acerca da comercialização de energia elétrica, determinados litígios tiveram, inclusive, a implementação de forma compulsória da arbitragem.
Atualmente, o setor de energia elétrica tem buscado ampliar o uso desse instituto, porém, agora, com aplicação nos contratos de uso do sistema de transmissão (Cust).
“Considerando-se a estrutura técnica e complexa dos contratos de uso do sistema de transmissão, faz sentido que a arbitragem seja uma alternativa no cardápio de mecanismos de resolução de disputas à disposição dos agentes. Não se trata de desprestigiar o Poder Judiciário, mas de reconhecer que o procedimento arbitral – seja pela flexibilidade conferida na escolha de profissionais efetivamente especializados em discussões dessa natureza, seja por outras virtudes do instituto, como a celeridade do processo – pode ser, de fato, o meio mais adequado para solucionar conflitos decorrentes desses contratos.”
Ainda percebe-se algumas controvérsias acerca desse tema, mas aguarda-se melhores discussões e posicionamento da Aneel.
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