A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou a Resolução nº 19, que regulamenta a transferência internacional de dados pessoais, exigindo que contratos com empresas estrangeiras incluam 24 cláusulas padrão ou sejam adaptados com cláusulas específicas aprovadas pela ANPD, sob pena de multas de até R$ 50 milhões.
As empresas têm 12 meses para adequar seus contratos, e a norma também permite que contratos com empresas em países com leis de proteção de dados adequadas sejam isentos das novas cláusulas, mediante decisões de adequação pela ANPD. A resolução visa reduzir a insegurança jurídica e facilitar a conformidade com a LGPD, mas enfrenta críticas quanto à rigidez e ao prazo para adaptação.