A adoção de alíquotas progressivas para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), exigida pela reforma tributária, pode causar uma nova guerra fiscal no Brasil. As alíquotas variam de 2% a 8% e vêm incentivando contribuintes a considerar a mudança de domicílio fiscal para pagar menos imposto.
Atualmente, a maioria dos Estados já implementou essa progressividade. Apenas seis — Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima e São Paulo — ainda usam alíquotas fixas. A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade, embora não haja penalidade para Estados que ainda não cumpriram.
Cinco Estados recentemente adotaram a nova regra: Alagoas, Piauí, Bahia, Amazonas e Amapá. As alíquotas variam, sendo de até 4% para doações e até 8% para transmissões por herança.
Especialistas apontam que Estados como São Paulo, com alta arrecadação de ITCMD, devem se adaptar até 2026. Dois projetos de lei estão em tramitação na Alesp: um do deputado Antonio Donato (PT), que propõe teto de 8% (PL nº 4/2024), e outro do deputado Lucas Bove (PL), que sugere teto de 4% (PL nº 409/2025). O projeto de Donato estima arrecadação extra de R$ 1 bilhão e redução para mais de 90% dos contribuintes. O de Bove visa manter São Paulo competitivo e evitar evasão fiscal.
O receio é de que essas variações levem a uma nova guerra fiscal semelhante à que ocorreu com o ICMS. Contribuintes já consultam advogados sobre mudar de domicílio para economizar com o ITCMD. Especialistas alertam que isso só é legal se a mudança for efetiva, com transferência real do centro de interesses do contribuinte.
Simulações e mudanças artificiais de domicílio podem ser autuadas e levar a multa de 20%, juros, e até investigação por sonegação. A recomendação dos tributaristas é observar qual projeto será aprovado e planejar a sucessão com cautela. A isenção para doações até R$ 92,5 mil permanece em ambos os projetos.
Fonte: Valor Econômico