Agenda STF: Ministros julgam recursos de impacto bilionário contra reforma da Previdência de 2019

Julgamento do tema está previsto para a sessão de quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para esta semana três recursos que questionam pontos da reforma da Previdência de 2019, instituída pela Emenda Constitucional (EC) n° 103. O julgamento está previsto para a sessão de quarta-feira.

No anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a União prevê um impacto possível de R$ 497,9 bilhões para temas relacionados à reforma da Previdência. Parte deles estão na pauta desta quarta, mas o valor também abrange outras 13 ações julgadas em conjunto que não têm movimentação desde 2024.

O julgamento já tinha começado em Plenário Virtual e cinco ministros já tinham votado até Edson Fachin pedir destaque. Três acompanharam o relator, Luís Roberto Barroso, que defendeu a constitucionalidade do artigo 26, parágrafo 2º, inciso III, da EC n° 103/2019, que previa a limitação do pagamento (RE 1469150). Já o ministro Flávio Dino abriu divergência para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo, defendendo que os casos de incapacidade sempre justificam o pagamento da aposentadoria integral, quer ela tenha sido causada por acidente de trabalho ou não.

No segundo processo da pauta, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) questiona a parte da reforma que revogou o parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição Federal. O dispositivo previa a isenção parcial da contribuição previdenciária sobre a aposentadoria de servidores acometidos por doenças graves e incapacitantes (ADI 6336). Esse caso também já começou a ser julgado no Plenário Virtual, onde duas correntes foram formadas. Para o relator, Edson Fachin, a isenção da cobrança sobre os valores até o dobro do teto do regime geral da previdência social (em oposição aos demais servidores, que têm isenção só até o teto) garante às pessoas com deficiência “a compensação por restrições ainda maiores de acesso ao mercado de trabalho”. Ele foi acompanhado por Rosa Weber, hoje aposentada. Abriu a divergência Luís Roberto Barroso, também aposentado, para quem a revogação da chamada “imunidade do duplo teto” foi constitucional e não ofendeu os princípios “da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso”. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O último processo questiona dispositivos que estabelecem idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade (artigo 19, parágrafo 1º, inciso I) ; vedam a conversão do tempo especial em tempo comum (artigo 25, parágrafo 2°) ; e reduzem o valor da aposentadoria especial (artigo 26, parágrafo 2º, inciso IV da EC nº 103 de 2019). Nesse processo, o relator, Luís Roberto Barroso, entendeu que as alterações são constitucionais e foi acompanhado por Gilmar Mendes. Por outro lado, Edson Fachin votou por declarar a inconstitucionalidade de todos os artigos questionados.

Os julgamentos serão reiniciados no julgamento presencial, mas os votos dos ministros aposentados são preservados.

Fonte: Valor Econômico

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