O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a julgar a constitucionalidade de diversos pontos da Reforma da Previdência de 2019 (EC nº 103), com um potencial impacto fiscal significativo. Estão em discussão 15 ações, das quais 13 estão na pauta desta quarta-feira. As ações foram movidas por associações que representam diversos setores do serviço público, como defensores públicos, membros do Ministério Público, juízes e auditores fiscais, além de partidos políticos.
No Plenário Virtual, o relator Luís Roberto Barroso votou pela constitucionalidade da maioria das regras, exceto pela questão da base de cálculo da contribuição previdenciária de inativos e pensionistas, que só poderá ser aumentada se persistir déficit previdenciário após a adoção da progressividade de alíquotas. Outros ministros como Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli também já votaram, com variações em relação aos pontos analisados.
Além das ações em pauta, existem mais duas ações em andamento no STF que compõem uma estimativa de impacto fiscal de R$ 497,9 bilhões, mas que não estão na agenda desta quarta-feira (Adin 6309 e 6336).