Estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) processos que discutem os critérios para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e para o uso da justiça gratuita. Ambos os julgamentos já foram iniciados e serão retomados nesta semana.
No caso da justiça gratuita, o julgamento ocorre na Corte Especial. O relator, ministro Og Fernandes, é contra a fixação de critérios exclusivamente objetivos, por falta de previsão legal. Para ele, esses parâmetros podem ser usados apenas como complemento, e não como fundamento exclusivo para negar o benefício.
Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva divergiu, defendendo a possibilidade de critérios objetivos, como comprovação de recebimento de benefício social ou atuação da Defensoria Pública, sob pena de sobrecarregar o Judiciário.
Atualmente, a gratuidade pode ser concedida com base apenas na declaração de hipossuficiência. A parte contrária deve comprovar que o requerente tem condições de pagar as custas. O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos, o que significa que o entendimento será aplicado em todo o Judiciário. Em debate estão recursos do INSS contra decisões do TRF-2 que concederam o benefício (Tema 1178).
Já o julgamento relacionado ao Pert será retomado pela 2ª Turma. A distribuidora EDP São Paulo recorre contra a negativa de adesão ao programa devido ao envio fora do prazo de duas declarações de débitos e créditos tributários federais (DCFTs). A empresa argumenta que foi prejudicada pela ineficiência do sistema da Receita Federal.
O TRF-3 decidiu que a empresa não tem direito à revisão. No STJ, o relator, ministro Francisco Falcão, já votou contra o recurso em 2024. Mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Afrânio Vilela (REsp 2084830).
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Fonte: Marcela Villar — Valor Econômico (20/04/2025)



