Agenda do STJ: Corte Especial deve julgar penhora de salário para pagar dívidas

Questão, a ser discutida em recursos repetitivos, está pautada para a sessão de quarta-feira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendou para quarta-feira um julgamento que discute se é possível penhorar o salário de devedor para pagar dívidas consideradas não alimentares, quando a renda for menor que 50 salários mínimos. A questão será definida pela Corte Especial.

A penhora de rendas menores que 50 salários mínimos, montante hoje equivalente a R$ 81.050,00, é vedada por lei quando a cobrança não é destinada ao sustento da pessoa que a recebe, a chamada verba alimentar. Apesar disso, há vários precedentes do próprio STJ afastando essa regra em casos excepcionais, o que motivou a afetação do recurso.

O tema foi afetado como repetitivo, e deverá ser seguido por todas as instâncias inferiores do Judiciário. Estão suspensos, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que discutam a questão. Quando o tema foi escolhido como repetitivo, a Comissão Gestora de Precedentes do STJ tinha constatado, aproximadamente, cinco acórdãos e 313 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

A controvérsia surge a partir do fato de que, conforme o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015), há previsão legal expressa para afastar a impenhorabilidade prevista no inciso IV do artigo 833 na hipótese de dívidas alimentares ou, nos casos de outros tipos de débitos, quando o devedor receber valor que exceda a quantia de 50 salários mínimos (parágrafo 2º). No entanto, a Corte Especial, ao julgar um recurso em que o devedor recebia menos de 50 salários mínimos, flexibilizou essa regra de forma excepcional, para garantir dívida não alimentar.

“Nesse contexto, mostra-se salutar que se busque, desde logo, uma solução uniformizadora, concentrada e vinculante, sob o rito especial dos recursos repetitivos”, afirmou o relator do repetitivo, ministro Raul Araújo.

O caso já começou a ser julgado em agosto de 2025, quando o relator negou provimento aos recursos, autorizando a flexibilização da regra do CPC. Ele propôs alguns critérios objetivos, como a garantia do mínimo existencial para a vida digna do devedor. Além disso, disse que os juízes só podem determinar a penhora se não houver mais nenhum outro meio de satisfação da dívida e se o impacto da penhora tiver sido concretamente avaliado pelo magistrado.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha, mas deve ser retomado na quarta-feira. Acompanham o julgamento como partes interessadas instituições como a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Instituto Brasileiro de Direito Processual e a Defensoria Pública da União.

Fonte: Valor Econômico

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