Nesta semana, a pauta do STF inclui dois importantes julgamentos de impacto tributário bilionário aos caixas da União.
Na quarta-feira, os ministros devem analisar ação sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Em 2018, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questionou a cobrança do valor devido por agropecuaristas a título de contribuição previdenciária diretamente das empresas a quem essas pessoas prestam serviços. Em 2023, a Corte definiu, por maioria de votos, que o imposto é devido, mas não houve consenso sobre o valor poder ser cobrado das empresas, ou se teria de ser recolhido junto às pessoas físicas – o que, na prática, pode inviabilizar a cobrança.
Na quinta, o Plenário deve definir se as alíquotas do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) podem ser reduzidas pelo governo federal.
O programa foi instituído em 2011, pela Lei nº 12.546, para estimular as exportações com o reembolso de parte da carga tributária sobre produtos manufaturados com previsão de alíquota do crédito com variação entre 0,1% e 3%. Em 2014, a Lei nº 13.043/2014 permitiu ao governo redefinir a alíquota passível de recuperação pelas exportadoras. Sucessivas reduções levaram o patamar máximo para o piso da previsão original, de 0,1%. A Confederação Nacional da Indústria e o Instituto Aço Brasil acionaram o Supremo, afirmando que o Executivo pode alterar o percentual do crédito, mas não pode reduzi-lo sem justificativa relevante. O argumento apresentado é que essa prática contraria os princípios constitucionais da não exportação de tributos, da livre concorrência e da proporcionalidade (ADI 6040 e 6055). O relator, ministro Gilmar Mendes, discordou dos argumentos das empresas e defendeu que o Reintegra tem uma natureza jurídica diferente das imunidades à exportação, garantidas pela Constituição Federal. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Até agora, o ministro Luiz Fux e Edson Fachin posicionaram-se contra a nova metodologia do Reintegra, argumentando que ela aumenta a carga tributária.