Incidência da contribuição para o seguro de acidente de trabalho poderá ser debatida pela Corte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, nesta semana, se enfrentará uma questão sobre a contribuição para o seguro de acidente de trabalho (SAT). Os ministros analisam recurso que pede o julgamento sobre a incidência do tributo antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a EC da reforma da Previdência.
Turmas da Corte já julgaram o tema definindo que não incide a contribuição em pagamentos realizados a administradores, autônomos e avulsos antes da EC 20. Agora, a Fazenda pede que o tema seja julgado pelo Plenário, apontando divergência entre decisões de Turmas. Outros recursos analisados, contudo, negaram essa divergência (ARE 1503306 e RE 1073380).
Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia já indicou que o Plenário (ADI 1102) reconheceu a inexigibilidade da Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) dos pagamentos efetuados aos avulsos, autônomos e administradores, em período anterior à edição da emenda constitucional.
Ainda segundo a relatora, naquele caso ficou definido que “a contribuição previdenciária incide sobre a folha de vínculo empregatício; entretanto, poderiam ser alcançados por contribuição criada por lei complementar”.
Lei Ferrari
Apesar de ainda não constar na pauta da semana, a Corte pode analisar também a Lei Ferrari (Lei nº 6.729, de 1979), contestada por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa lei regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.
Agenda do STF_ Ministros podem …
O caso estava na pauta da semana passada, quando foram realizadas as sustentações orais. Na sequência, contudo, o processo foi retirado da pauta e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou na sessão que o item voltaria na próxima semana. A sessão de quinta-feira não tem itens na pauta, reservada a “processos remanescentes”.
Entre os dispositivos da lei questionados estão:
- a autorização à vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade);
- normas que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).
Na ação, a PGR alega que a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como:
- livre concorrência;
- defesa do consumidor;
- repressão ao abuso de poder econômico (ADPF 1106)
Fonte: Valor Econômico



