Agenda do STF: Ministros podem julgar honorários de parcelamentos e Funrural

Processos de interesse dos produtores rurais estão suspensos no país

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nessa semana dois processos sobre a validade do pagamento de honorários a procuradores em casos resolvidos com parcelamentos ou acordos. Também está na pauta da semana o julgamento da chamada sub-rogação no recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em nome do produtor rural pessoa física.

Um dos processos sobre os honorários (ADI 7694) trata de um dispositivo de lei rondoniense que reduzia os valores pagos a título de honorários a procuradores do Estado em razão do “Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública” (Refaz), voltado para a regularização de dívidas de ICMS mediante desconto dos juros de mora e multas pecuniárias em até 95% do valor consolidado e mediante a possibilidade de pagamento parcelado.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), questionando dispositivo da Lei estadual nº 5.621, de 2023. A regra alcança a defesa da Fazenda Pública perante a Justiça e a atuação dos procuradores no âmbito extrajudicial (ADI 5405).

Uma liminar já foi concedida afastando o dispositivo. No julgamento da liminar prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino.

Também está na pauta ação proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) que questiona normas federais que dispensam o pagamento de honorários advocatícios em hipóteses de celebração de acordos e adesão a parcelamentos.

O Conselho alega que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) assegura ao advogado o direito aos honorários e que as normas cerceiam a liberdade individual de acordar e que retirar do advogado seu direito aos honorários sucumbenciais viola o direito à propriedade porque tais honorários não pertencem ao poder público ou às partes mas aos advogados que atuaram no processo (ADI 5405).

Funrural

Na quinta-feira, está na pauta do Supremo o julgamento da chamada sub-rogação no recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) em nome do produtor rural pessoa física.

Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4395, a Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) questiona a cobrança da contribuição ao Funrural sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física. Os processos sobre o tema estão suspensos.

Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, o STF entendeu que a cobrança é constitucional. Mas o julgamento ocorreu no Plenário Virtual, em que são preservados os votos dos ministros aposentados.

Um desses votos, do ministro Marco Aurélio, foi mantido e ele não se manifestou sobre a sub-rogação, segundo alegou a Advocacia-Geral da União (AGU), argumentando que nesse ponto não haveria definição.

Em fevereiro de 2025, o tribunal confirmou a liminar concedida pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que havia suspendido o andamento dos processos sobre o tema no país.

Plenário do STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

Fonte: Valor Econômico

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