Volume de arbitragens no país aumenta 18% de 2023 a 2024 | Legislação | Valor Econômico

Volume de arbitragens no país aumenta 18% de 2023 a 2024
Valor discutido nas oito principais câmaras do Brasil mais do que dobrou no período, aponta “Arbitragem em Números”

Por Marcela Villar — De São Paulo
15/12/2025 05h03 · Atualizado agora

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Selma Lemes: é razoável o prazo de 10 meses, em média, para um laudo pericial — Foto: Carol Carquejeiro/Valor

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O número de arbitragens nas oito principais câmaras brasileiras aumentou em 18% entre os anos de 2023 e 2024, com 376 casos novos, o que totaliza 1.219 em tramitação. O valor envolvido nas novas disputas mais que dobrou no período, atingindo R$ 76 bilhões. Desse total, R$ 10 bilhões se referem à administração pública, que tem usado mais o instrumento — houve alta de 45% no número de casos em relação ao ano retrasado.

Esses dados são da pesquisa “Arbitragem em Números – 2025”, da professora e pesquisadora Selma Lemes, compartilhados com exclusividade ao Valor. O tempo de conclusão dos processos, porém, também tem aumentado. Em média, se houver perícia, demoram 49 meses (mais de quatro anos), sendo o de maior duração de seis anos. Se não precisar de produção de prova, esse período cai para 21 meses.

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Foi a primeira vez que o levantamento analisou o tempo dos processos dessa maneira, justamente por um incômodo do setor, que vê a perícia como o grande “gargalo” nas arbitragens. O prazo de conclusão das ações era de 18 meses há dois anos. Advogados e árbitros indicam que há casos complexos, como os de infraestrutura, em tramitação há mais de 10 anos, sem sentença.

O atraso causado pela perícia pode reduzir, em certa medida, a vantagem e atratividade do instituto, conhecido pela rapidez ante os litígios do Judiciário. Mas especialistas da área defendem, contudo, que ainda é o melhor caminho. Sobretudo em demandas mais técnicas, por conta da especialização dos árbitros, além de os julgadores serem nomeados pelas partes — ao contrário da Justiça, em que há sorteio.

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A pesquisa indica que a produção do laudo pericial em si dura, em média, 10 meses, o que, na visão de Selma Lemes, é um prazo razoável. “O grande gargalo está no contencioso que se forma em torno da pesquisa elaborada”, afirma. Esse dado, acrescenta, desmistificou que a “culpa” seria dos peritos. “É um tempo razoável que os peritos estão usando. O problema está na discussão em torno do laudo”, completa.

De acordo com Selma, as impugnações que as partes apresentam após o documento ser finalizado é a causa da demora. “O perito chega, às vezes, a fazer a complementação do laudo dele três vezes e isso vai se prolongando muito”. Na visão dela, é preciso repensar esse tipo de modelo, importado do Judiciário e do Código de Processo Civil (CPC).

Nesta etapa, o perito é nomeado pelo tribunal arbitral e as partes podem indicar quais tópicos gostariam que constasse no documento — são chamados de quesitos. Eles podem ser impugnados e só depois a perícia é feita. Após realizada, ela pode ser contestada pelos assistentes técnicos dos envolvidos na disputa.

“Tudo que se anexa e se fala nos autos tem que dar vista para o outro lado. É positivo esse processo. Mas transforma o procedimento, quando tem perícia, em um contencioso que pode se dizer até que seja um parasita, porque você cria um conflito dentro de um outro conflito”, analisa.

Uma sugestão de Selma é que cada parte apresente um laudo independente ao tribunal arbitral, algo já adotado em arbitragens internacionais, o que pode acelerar o processo. “Esses experts também são ouvidos em audiência e comentam os pareceres. É uma técnica mais célere e pragmática”, adiciona. Na pesquisa, foi indicado que em apenas três casos, de um total de 71, adotou esse modelo.

“Ninguém gosta que uma arbitragem demore três, quatro anos”
— Silvia Pachikoski

Uma série de fatores podem explicar a demora na fase pericial, afirmam especialistas. “Se você perguntar para os peritos, eles vão dizer que a culpa é dos advogados. Se perguntar para os advogados, vão dizer que a culpa é do tribunal. Se perguntar para o tribunal, vai dizer que a culpa é do perito. Então, ela é multifatorial”, diz a presidente do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), Mariana Freitas de Souza.

Uma delas é o excesso de quesitos solicitados pelas partes, afirma o advogado e árbitro André Correia, do CFGS Advogados, que atuou em mais de 100 arbitragens de infraestrutura. “Tenho que fazer o mea-culpa dos advogados. Existe um exagero na quesitação. As pessoas tentam fazer perguntas de fundação e preparação que sobrecarregam o perito”, completa.

Em alguns casos em que ele atuou, chegaram a pedir mais de 1,5 mil quesitos. “Existe um certo abuso e uma cultura de que precisa perguntar tudo”, adiciona. Em tese, com 10 a 15 quesitos poderia se resolver o impasse, diz. “A solução seria as partes combinarem, no início do processo, quais e quantos tópicos devem ser respondidos pelo perito, para se chegar a um consenso prévio e direcionar o trabalho”.

No Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), que concentrou 40% dos novos casos em 2024, alguns tribunais arbitrais já têm adotado essa prática. “Os tribunais e advogados têm procurado desenvolver técnicas para atingir a conclusão da perícia sem levar todo esse tempo, porque a gente já percebeu que não é bom para ninguém. Ninguém gosta que uma arbitragem demore três, quatro anos”, diz a vice-presidente da CAM-CCBC, Silvia Pachikoski.

Para a perita contábil Fabiana Scandiuzzi, do Scandiuzzi Perícia Contábil, que atua há mais de 15 anos na área, o excesso de contraditório é o que mais atrapalha. “Precisa ter um rito processual que, a partir do momento que existe a entrega do laudo, existe o esclarecimento do profissional. Se o árbitro e o tribunal se deram por satisfeitos, acabou o assunto. Não adianta ficar voltando para esclarecimento, porque a posição do perito não vai mudar”, acrescenta.

Nos casos de perícias multidisciplinares, o prazo costuma ser bem maior que a média indicada pela pesquisa, de 10 meses. “Em engenharia, por exemplo, precisa uma perícia terminar para a contábil começar. A janela de prova demora entre três anos e três anos e meio”, afirma Fabiana. Outro fator que atrasa é a omissão e atraso na entrega de documentos pelas partes. “Às vezes, as partes não atuam e a solução é a participação do tribunal. Quando o árbitro é participativo, a prova flui”, completa.

Em alguns casos, a própria Câmara entra em ação. “A gente faz um sistema de follow-up. Identificando que o processo está parado, fazemos contato com o tribunal para saber se podemos auxiliar, se o perito está precisando de algum documento”, diz a presidente do CBMA. “Apesar de não participarmos desse momento, estamos o tempo inteiro em contato com os tribunais para nos colocar à disposição para agilizar essa fase”, completa Mariana.

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