Recentemente, tem-se observado um aumento na prática de “advocacia predatória”, que envolve a distribuição massiva de ações cíveis muitas vezes fraudulentas. Essa prática ilegal é caracterizada pela exploração de pessoas vulneráveis por escritórios de advocacia ou intermediários, que utilizam métodos espúrios para ajuizar demandas infundadas, principalmente contra instituições financeiras. Em muitos casos, os supostos clientes são induzidos a assinar procurações em branco e podem nem ter conhecimento das ações movidas em seu nome, com algumas ações sendo realizadas até mesmo em nome de pessoas falecidas.
Esse tipo de litigância predatória tem gerado sérios prejuízos tanto ao sistema judiciário quanto aos bancos. O excesso de ações similares sobrecarrega os tribunais e aumenta o tempo de espera para casos legítimos, enquanto os bancos enfrentam custos adicionais com defesas jurídicas e possíveis pagamentos indevidos. As práticas fraudulentas dos advogados envolvidos incluem falsificação de documentos e uso indevido de identidades digitais, além de crimes como estelionato e apropriação indébita. As recentes operações policiais visam combater essas atividades e enviar um alerta de que tais práticas serão rigorosamente punidas.