Análises devem levar em conta mudanças no ITCMD e no Imposto de Renda
Holdings patrimoniais precisam ser repensadas após a reforma tributária do consumo e a tributação das altas rendas. Segundo tributaristas ouvidos pelo Valor, isso não significa que deixarão de ter utilidade. Ainda poderão ser vantajosas para reduzir o pagamento de impostos de forma legal.
Geralmente, a holding é criada para agregar bens da família em uma única sociedade, facilitando a gestão e, muitas vezes, fica em país com tributação favorecida ou simplificada.
Até o dia 31 de dezembro, na doação de uma empresa por pessoa física para outra incidia apenas o ITCMD. Agora, houve mudança na base de cálculo do tributo que incide sobre herança e doação e pode incidir também o Imposto de Renda.
A Lei nº 15.270, de 2025, oriunda do Projeto de Lei 1.087, de 2025, determina uma alíquota mínima de Imposto de Renda para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos.
Segundo a advogada Joanna Rezende, sócia do escritório PGBR Advogados, se um avô doava uma holding para o neto, o imposto era de 4%. Desde 1º de janeiro, pode chegar a 14%, sem considerar a mudança da base de cálculo. São 4% de ITCMD mais o percentual do Imposto de Renda de 10% se a doação for superior a R$ 600 mil.
Para a advogada, diante dessa tributação, a família precisa se questionar se vale a pena ter uma holding, ponderando se ela existe para deter um único imóvel ou se tem um propósito negocial. Ficou mais importante avaliar se vale ou não. A holding serve para outros fins, especialmente na governança de imóveis, mas também tem um custo. Ela é considerada de alto nível para governança, mas pode ter custo fiscal relevante. Vale a pena quando essa governança é necessária. Se for apenas para pagar menos imposto, talvez não valha.
Para Natalia Zimmermann, sócia do Velloza Advogados, apesar das mudanças na base de cálculo do ITCMD das holdings patrimoniais, elas ainda podem valer a pena. A base de cálculo que antes era o valor da ação cotada em bolsa ou do patrimônio líquido passou a ser o valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio líquido da empresa somado ao valor do fundo de comércio.
A especialista afirma que a mudança pode gerar contencioso, a depender de como alguns bens serão valorados. As empresas contratam peritos para avaliar e ainda há dúvidas se a Receita Federal terá fiscais suficientes e quais critérios adotará.
Apesar da mudança da base de cálculo do ITCMD, da tributação de lucros à alíquota de 10% e da entrada dos novos tributos IBS e CBS, as holdings ainda fazem sentido. Hoje, a pessoa física paga 27,5% de Imposto de Renda sobre rendimento de aluguel. Se forem três ou mais imóveis, totalizando receita superior a R$ 240 mil, passa a ser contribuinte de IBS e CBS, elevando a carga para 35,9%.
No caso da holding, a tributação sobre a receita de aluguel era de 14,5% e subiu para 17,4% com a reforma. Ainda que haja a tributação de 10% sobre o lucro, nas simulações realizadas a carga total da pessoa jurídica fica entre 25% e 27%, dependendo do volume de receita de aluguel, permanecendo abaixo da carga da pessoa física.
Além disso, a holding continua sendo vista como positiva por criar regras de governança e proteger o patrimônio.



