O Projeto de Lei nº 2338, de 2023, que regulamenta o uso da inteligência artificial (IA) no Brasil, foi recebido pela Câmara dos Deputados para apreciação e votação nos últimos dias de 2024, após sua aprovação pelo Senado Federal. A importância desse projeto para o futuro do Brasil é inegável. Entretanto, persiste a dúvida sobre se o texto, em sua forma atual, é realmente suficiente e reflete a análise aprofundada que um tema tão complexo e impactante exige.
A regulamentação da IA é desafiadora porque lida com um futuro incerto, o que dificulta prever como a tecnologia evoluirá e quais implicações terá em diferentes horizontes temporais. Esse contexto torna essencial uma abordagem baseada em pesquisa sólida e análise empírica, como já demonstrado em outras experiências internacionais.
Na União Europeia, antes de sua apresentação formal em 2021, o AI Act passou por anos de estudos técnicos realizados por órgãos da Comissão Europeia, incluindo o Joint Research Centre (JRC). Houve consultas públicas extensas em 2020, envolvendo mais de mil e duzentas respostas de empresas, organizações da sociedade civil e cidadãos. Além disso, foram realizados workshops e análises comparativas com legislações como o General Data Protection Regulation (GDPR) e o Cybersecurity Act. Essa base sólida permitiu à União Europeia criar uma proposta focada não apenas em estabelecer sanções, mas em definir um arcabouço que incentive a inovação segura e responsável.
Por outro lado, o Projeto de Lei nº 2338, de 2023, no Brasil, foi desenvolvido de maneira muito mais acelerada e sem o mesmo nível de transparência e consulta pública. Embora tenha contado com uma comissão de juristas, o texto final aprovado pelo Senado reflete um processo mais reativo e menos embasado em dados concretos. Um ponto crítico foi uma das consultas públicas, que durou apenas duas semanas, tempo insuficiente para absorver contribuições significativas da sociedade civil e especialistas. Essa limitação pode comprometer a eficácia da regulamentação proposta, especialmente em um cenário em que a IA evolui rapidamente e impõe desafios cada vez mais complexos.
Um dos aspectos do projeto brasileiro que merece atenção é a ausência de uma autoridade reguladora específica para a IA. O Brasil delegou essa função à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Embora haja sobreposição entre a proteção de dados e a regulação de IA, a complexidade do tema exige uma abordagem mais especializada. A ANPD, em sua configuração atual, está estruturada para lidar com questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais, não abrangendo todas as nuances e desafios que a IA apresenta, em temas como os impactos econômicos e sociais da automação e prevenção de vieses discriminatórios em algoritmos. Além disso, o acúmulo de funções pela ANPD pode gerar conflitos de interesse.
A regulação da IA é estratégica para o Brasil, impactando nosso desenvolvimento econômico, social e tecnológico. A Câmara dos Deputados tem a chance de evitar os erros do Senado e adotar uma abordagem sólida e consistente, baseada em consultas públicas, ouvindo especialistas e criando um marco regulatório que reflita as necessidades brasileiras. Inspirar-se em modelos internacionais como o AI Act da União Europeia é importante, mas é fundamental adaptá-los ao contexto nacional, evitando uma mera cópia que traga inseguranças jurídicas.



