Com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao teletrabalho, as empresas enfrentam alguns desafios na hora de estabelecer contratos de trabalho híbrido. Para aumentar a segurança e regulamentar o regime, foi criada a Medida Provisória 1108/22, que traz também alterações nas regras do auxílio alimentação.
Importante saber que as novas regras passaram a valer imediatamente após a publicação, que ocorreu no dia 28 de março, vigendo até o dia 26/05/2021, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso não tenha sido votada no Congresso. Contudo, é importante se atentar que, enquanto estiver em vigor, a MP 1108 produz efeito permanente. Isso quer dizer que, por exemplo, caso você contrate um empregado em teletrabalho hoje, o contrato não ficará inválido se a MP deixar de valer no futuro.
As novas regras trazidas pela MP 1108/22 traz mais flexibilidade para o regime, formalizando o modelo híbrido. Isso porque, antes, o teletrabalho era definido a partir de 3 dias da semana em casa, e agora existe uma maior abertura para que o colaborador trabalhe, por exemplo, durante uma semana inteira no escritório e outra em casa.
Além disso a Medida Provisória regulamentou a possibilidade da contratação de estagiários e aprendizes em regime remoto ou híbrido.
Por Daniel Quadros de Almeida Fonseca