A Medida Provisória do Teletrabalho

 Com as mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista no que diz respeito ao teletrabalho, as empresas enfrentam alguns desafios na hora de estabelecer contratos de trabalho híbrido. Para aumentar a segurança e regulamentar o regime, foi criada a Medida Provisória 1108/22, que traz também alterações nas regras do auxílio alimentação.

 Importante saber que as novas regras passaram a valer imediatamente após a publicação, que ocorreu no dia 28 de março, vigendo até o dia 26/05/2021, prorrogável automaticamente por mais 60 dias, caso não tenha sido votada no Congresso. Contudo, é importante se atentar que, enquanto estiver em vigor, a MP 1108 produz efeito permanente. Isso quer dizer que, por exemplo, caso você contrate um empregado em teletrabalho hoje, o contrato não ficará inválido se a MP deixar de valer no futuro.

 As novas regras trazidas pela MP 1108/22 traz mais flexibilidade para o regime, formalizando o modelo híbrido. Isso porque, antes, o teletrabalho era definido a partir de 3 dias da semana em casa, e agora existe uma maior abertura para que o colaborador trabalhe, por exemplo, durante uma semana inteira no escritório e outra em casa.

Além disso a Medida Provisória regulamentou a possibilidade da contratação de estagiários e aprendizes em regime remoto ou híbrido.

 

Por Daniel Quadros de Almeida Fonseca

 

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