O Conselho Nacional de Justiça aprovou proposta que extingue a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar máxima para magistrados e passa a prever a disponibilidade com proposta de perda do cargo nos casos mais graves.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal, que afastou a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes. Para o STF, a aposentadoria é um benefício previdenciário e não deve funcionar como sanção disciplinar para faltas graves.
Pelo novo rito, o magistrado poderá ser afastado imediatamente de suas funções, com recebimento proporcional enquanto tramita o processo. Confirmada a penalidade pelo CNJ, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União, que terá prazo para propor ação civil de perda do cargo no Supremo Tribunal Federal.
A perda definitiva do cargo dependerá de decisão judicial do STF, preservando a garantia da vitaliciedade da magistratura, mas afastando a possibilidade de que condutas graves resultem apenas em aposentadoria remunerada.
A nova regra vale para processos em andamento e futuros, sem atingir casos já encerrados com decisão definitiva.



