Reformas trabalhista e previdenciária estão na pauta da sessão de quinta-feira
Por Beatriz Olivon – São Paulo | 24/05/2026 10h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá julgar, na quinta-feira, duas ações que questionam pontos das reformas trabalhista e previdenciária. Os ministros darão continuidade ao julgamento sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho, que teve as sustentações orais realizadas na última semana.
Iniciado no Plenário Virtual, o processo foi destacado pelo relator, ministro Edson Fachin, para que a análise fosse reiniciada na sessão presencial, o que permite que os ministros alterem seus posicionamentos.
Na ação, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) pede que só tenha direito à isenção de custas dos processos trabalhistas quem comprove insuficiência de recursos e receba menos de 40% do teto da Previdência Social, conforme incluído na CLT pela reforma trabalhista de 2017.
Em seu voto no Plenário Virtual, o relator Edson Fachin defendeu a constitucionalidade das alterações, mas o ministro Gilmar Mendes divergiu e foi acompanhado por outros cinco ministros. O decano defendeu aumentar o limite de presunção de insuficiência de recursos para R$ 5 mil, acompanhando o novo patamar de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Segundo seu voto, quem recebe acima desse limite deve apresentar provas concretas de que não pode arcar com as custas, ampliando a aplicação do entendimento para todo o Judiciário e não apenas o trabalhista (ADC 80).
Reforma Previdenciária Na mesma sessão de quinta-feira, está pautada uma ação que discute a previsão da Reforma da Previdência de 2019 que criou o requisito de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores com atividades insalubres. O julgamento será retomado com o voto do ministro André Mendonça. Até o momento, três ministros votaram pela validade da norma e dois divergiram.
Na ação (ADI 6309), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) questiona os trechos da Emenda Constitucional 103/2019 que:
- Instituíram a idade mínima para a concessão do benefício.
- Vedaram a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da emenda.
- Mudaram a forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma.



