Norma, que regulamenta relações comerciais entre fabricantes e concessionárias de veículos, é contestada em ação da PGR.
- O Supremo Tribunal Federal (STF) pautou para quarta-feira a retomada do julgamento sobre a Lei Ferrari (nº 6729, de 1979), que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. O julgamento será retomado com o voto do ministro Edson Fachin.
- A lei é contestada por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). A PGR afirma que cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para a venda de veículos representam intervenção indevida do Estado na economia, afrontando a livre concorrência e a defesa do consumidor.
- O Conselho Nacional de Retíficas de Motores (Conarem) apoiou a PGR, argumentando que a lei não acompanhou o setor desde a década de 1970 e prejudica oficinas independentes, que não podem adquirir peças necessárias para reparos.
- Em contrapartida, Fabrício Ozi, representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), alegou que a norma não contraria a Constituição e foi criada para equilibrar a relação do setor. Orlando Magalhães Maia Neto, pela Fenabrave, reforçou que a tese da PGR é baseada em uma interpretação restritiva.
Fonte: Valor Econômico




