Agenda do STF: Ministros podem julgar nessa semana questão previdenciária e Lei Ferrari

Incidência da contribuição para o seguro de acidente de trabalho poderá ser debatida pela Corte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode decidir, nesta semana, se enfrentará uma questão sobre a contribuição para o seguro de acidente de trabalho (SAT). Os ministros analisam recurso que pede o julgamento sobre a incidência do tributo antes da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, a EC da reforma da Previdência.

Turmas da Corte já julgaram o tema definindo que não incide a contribuição em pagamentos realizados a administradores, autônomos e avulsos antes da EC 20. Agora, a Fazenda pede que o tema seja julgado pelo Plenário, apontando divergência entre decisões de Turmas. Outros recursos analisados, contudo, negaram essa divergência (ARE 1503306 e RE 1073380).

Em decisão monocrática, a ministra Cármen Lúcia já indicou que o Plenário (ADI 1102) reconheceu a inexigibilidade da Contribuição para o Seguro Acidente de Trabalho (SAT) dos pagamentos efetuados aos avulsos, autônomos e administradores, em período anterior à edição da emenda constitucional.

Ainda segundo a relatora, naquele caso ficou definido que “a contribuição previdenciária incide sobre a folha de vínculo empregatício; entretanto, poderiam ser alcançados por contribuição criada por lei complementar”.


Lei Ferrari

Apesar de ainda não constar na pauta da semana, a Corte pode analisar também a Lei Ferrari (Lei nº 6.729, de 1979), contestada por ação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa lei regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores.

Agenda do STF_ Ministros podem …

O caso estava na pauta da semana passada, quando foram realizadas as sustentações orais. Na sequência, contudo, o processo foi retirado da pauta e o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, afirmou na sessão que o item voltaria na próxima semana. A sessão de quinta-feira não tem itens na pauta, reservada a “processos remanescentes”.

Entre os dispositivos da lei questionados estão:

  • a autorização à vedação da comercialização de veículos fabricados ou fornecidos por outro produtor (cláusula de exclusividade);
  • normas que proíbem ou limitam a venda por concessionárias em uma área geográfica específica (exclusividade territorial).

Na ação, a PGR alega que a política industrial e comercial automotiva implementada pela lei intervém indevidamente na economia e viola princípios constitucionais como:

  • livre concorrência;
  • defesa do consumidor;
  • repressão ao abuso de poder econômico (ADPF 1106)

Fonte: Valor Econômico

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