Arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bi, mas apenas metade desse valor, de R$ 554 milhões, irá para o órgão
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede no Rio de Janeiro, condenou a União a aumentar o repasse de verbas ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Para isso, o órgão deve traçar um plano de reestruturação, diz a decisão da 1ª Turma Especializada. O objetivo é aumentar a efetividade do exame de marcas e patentes e reduzir o tempo de concessão — a média hoje é de um ano e meio para marcas e 4,3 anos para patentes. Cabe recurso.
A decisão do TRF-2 é fruto de ação civil pública da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI). Nela, a entidade pede que o INPI possa usar os recursos que arrecada e reinvestir, a fim de melhorar o ambiente da propriedade intelectual no país.
Segundo dados enviados pelo INPI ao Valor, a arrecadação prevista para este ano é de R$ 1,057 bilhão, mas apenas metade, R$ 554 milhões, será repassado ao órgão. Desse total, só R$ 102 milhões estão livres para investimento — o restante é para pagar funcionários. Neste ano, foi possível aumentar essa rubrica em R$ 2 milhões, graças a duas emendas do Executivo. A proporção do repasse de cerca de 50% tem se mantido desde 2022.
A receita do instituto vai para uma conta vinculada ao Tesouro Nacional. Nela, hoje, haveria cerca de R$ 3,5 bilhões, segundo o presidente do INPI, Julio Cesar Moreira. Esse dinheiro não é usado pelo governo para outra finalidade, apenas contábil, porque ao ficar parado evita o aumento do déficit fiscal. Ele só pode ser usado até que o Executivo autorize crédito por superávit, o que não tem ocorrido devido ao teto de gastos, segundo o órgão.
Gabriel Leonardos, ex-presidente da ABPI, diz que há 20 anos, quando houve a mesma discussão nos Estados Unidos, para compensar, reduziram o valor das taxas e emolumentos cobradas pelo órgão de concessão de marcas e patentes norte-americano.
“Essas taxas e emolumentos acabam sendo um tributo disfarçado sobre a inovação”, diz.
No Brasil, desde agosto de 2025, começou a valer um reajuste médio de 24,1% nessas cobranças.
A ABPI pediu ao Judiciário assegurar a autonomia financeira do INPI para que o órgão possa investir, por exemplo, na redução do atraso no exame de marcas e patentes.
“Isso é resultado da falta de servidores, especialmente engenheiros, em conjunto com a informática deficiente”, diz o ex-presidente da entidade.
A ABPI propôs a ação no ano de 2021. Em abril de 2022, a juíza Caroline Somesom Tauk, da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, especialista em propriedade intelectual, deu sentença parcialmente favorável à associação.
“Em um cenário de escassez de recursos, justifica-se a intervenção do Judiciário apenas para determinar à União o repasse ao INPI das receitas suficientes para fazer frente às suas necessidades”, diz ela na sentença.
“A implementação das medidas necessárias para concretizar a reestruturação ocorrerá na próxima fase do processo, durante o cumprimento de sentença, ocasião em que o planejamento será objeto de homologação judicial”, pondera a juíza.
O INPI diz não precisar de tudo que arrecada.
“Somos completamente desfavoráveis a qualquer ação que vise a autonomia financeira e de gestão do instituto”, afirma o presidente do instituto.
“Se fizer isso com o INPI, teria também que fazer com os outros órgãos do governo”, diz.
Segundo Moreira, só são necessários 10% da receita arrecadada para colocar em prática um plano de ação.
“Hoje, o INPI não tem capacidade de executar orçamento de mais de R$ 120 milhões. Se eu tivesse esse R$ 1,1 bilhão, esse dinheiro ia ficar parado, como fica hoje na conta do Tesouro Nacional”, diz.
“O que queremos é a garantia de que o dinheiro que a gente necessite para poder executar o plano de ação de cada ano esteja disponível, não seja bloqueado e não sofra contingenciamento”, afirma.
Para Luiz Edgard Montaury Pimenta, sócio do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello e que presidia a ABPI à época da propositura da ação, o entendimento do TRF-2 ajuda a modernizar o sistema de propriedade intelectual brasileiro.
“Permite ao INPI se aparelhar, contratar tecnologia, funcionários, colaboradores, sistemas, para dar qualidade e velocidade aos exames de marca e patente no Brasil”, afirma.
Segundo ele, investidores estrangeiros desistem de depositar marcas no país por conta da demora na concessão.
A dificuldade persiste na análise, por exemplo, de patentes de telecomunicações e farmacêuticas.
“As patentes dessas áreas precisam ser analisadas rápido, porque a tecnologia muda muito rápido”, diz.
Na visão dele, o volume de pedidos também cresceu, mas ainda é preciso investir em pessoal, sistemas e inteligência artificial.
Em nota enviada ao Valor, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda a publicação do acórdão para avaliar a interposição de recurso.
Advogados acreditam que ela deve recorrer.
“A AGU deverá apresentar recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, mas a decisão do TRF-2 não ordena nenhuma despesa, apenas reconhece o estado de desconformidade do INPI e determina a elaboração de um plano de reestruturação”, diz Leonardos.
Fonte: Valor Econômico



