Recurso em processo sobre cálculo de aposentadorias será analisado por ministros
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nessa semana a “revisão da vida toda”, tema que trata da revisão do valor de aposentadorias pagas pelo INSS. O mérito não será discutido novamente. Trata-se de um recurso no processo principal.
A revisão da vida toda é muito relevante para a União, apesar de existir uma divergência sobre o valor em jogo. A União estima impacto de R$ 480 bilhões, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), porém, existiriam cerca de 383 mil benefícios passíveis de revisão e o valor seria bem menor: de R$ 1,5 bilhão.
Advogados que atuam para aposentados não esperam nova reviravolta no julgamento de quarta-feira, mas apenas que o STF reafirme seu entendimento de 2024 e negue pedidos de aposentados. Há expectativa também de que a decisão reforce que a União não pode pedir a devolução de valores pagos ou cobrar sucumbência (RE 1276977).
Em 2024, a Corte manteve alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213, de 1991), inseridas pela Lei nº 9.876, de 1999, sobre o cálculo do benefício. O julgamento daquele ano, apesar de ter sido de outra ação (ADI 2111), acabou revisando o entendimento deste processo que está em pauta na quarta-feira.
No ano passado, o STF derrubou a possibilidade de aplicação da revisão da vida toda por considerar a regra de transição da reforma da Previdência do governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso obrigatória e não opcional. Essa regra de transição, da Lei nº 9.876, de 1999, limitou a quem já contribuía à Previdência Social incluir os salários pagos a partir do ano de 1994 no cálculo do benefício.
Depois, em abril, o STF julgou recurso naquele caso e aceitou pedido de modulação dos efeitos, o que reduziu a vitória da União no caso. O ministro Dias Toffoli afirmou que a tese de repetitivo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vigorou por quatro anos e três meses e a da repercussão geral por um ano e três meses. O ministro lembrou que o entendimento do Supremo mudou após alteração na composição do colegiado. Com base nos precedentes favoráveis, diversos aposentados buscaram a Justiça.
Agora, volta a julgamento a repercussão geral em que o STF havia autorizado a revisão da vida toda.
Fonte: Valor Econômico



