A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá definir se é válida a comunicação remetida por e-mail a consumidor sobre sua inscrição em cadastro de inadimplentes. A falta deste aviso tem gerado, há anos, milhares de ações judiciais com pedido de indenização por dano moral. Ontem, os ministros da 4ª Turma da Corte consideraram legal o uso da ferramenta eletrônica. Mas, ao analisar o assunto anteriormente, a 3ª Turma já havia proferido decisão em sentido oposto. No julgamento, os ministros destacaram que a discussão é relevante para o país.
O Brasil tinha 72 milhões de inadimplentes em janeiro, segundo dados do Serasa Experian, com dívidas que somavam R$ 382,2 bilhões. Em média, o valor das dívidasé de R$ 1.410,73. A maior parte dos débitos é com bancos ou referente a cartão de crédito (29,37%), seguidas por contas básicas, como água, luz e gás (23,09%),financeiras (16,76%) e varejo (10,95%).
No caso, um consumidor recorreu de decisão que negou pedido de pagamento de indenização por dano moral
por inserção indevida de seu nome em cadastro de inadimplentes. A comunicação prévia a ele foi feita exclusivamente por e-mail.
O caso trata de uma ação condenatória contra a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre. O nome do consumidor pessoa física teria sido inscrito pelo serviço de proteção ao crédito. As dívidas eram de R$ 22 mil e R$ 6 mil no banco Santander.
Na sentença da primeira instância da Justiça, foi determinado que não havia anuência do devedor com relação a essa forma de condenação. O Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul (TJRS) julgou improcedente a ação judicial, negando o pedido da pessoa física, que recorreu ao STJ.
Na Corte superior, a relatora, ministra Isabel Gallotti, votou para rejeitar o pedido do consumidor. Segundo a ministra, o avanço tecnológico e a popularização de comunicações por meio eletrônico autorizam entender que a determinação de que a inscrição seja “comunicada por escrito ao consumidor” do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é mais abrangente (REsp 2063145).