O assoberbamento do Poder Judiciário é um velho problema do Brasil. O crescimento do número de demandas, decorrente da cultura do litígio, faz com que o volume de processos não seja absorvido pelo Estado. Com isso, a duração de uma ação vira ativo no planejamento dos grandes litigantes.
O direito de ação de consumidores violados se transforma em negócio para novas empresas. Nessa conjuntura, a arbitragem tornou-se ferramenta preciosa, dissociada da estrutura estatal. Mais do que independente, o método atende a demanda do ambiente negocial de alta complexidade, com soluções eficientes e céleres.
E não poderia ser diferente, ao adotar a mesma sistemática para arbitragem doméstica e internacional, alinhada com as melhores práticas mundiais, origináriasda Lei Modelo Uncitral, a Lei nº 9.307/96 atraiu demandas societárias, contratos de infraestrutura, energia, dentre outros. As características da arbitragem -especialidade, agilidade e confidencialidade – passaram a ser sua maior propaganda.
Tal sucesso culminou na iniciativa de aplicar o instituto da arbitragem como panaceia para todos os males. Nesse sentido, tramitam no Congresso Nacional mais de 150 projetos que pretendem alterar a lei de arbitragem.
Apesar de especialistas envidarem seus maiores esforços para demonstrar ao Poder Legislativo que a vasta maioria dos projetos não passa de um desserviço para o Brasil, recentemente no Marco Legal das Garantias incluiu-se a possibilidade detabeliães atuarem como árbitros e mediadores.