A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é indispensável a autorização federal para utilização de água mineral obtida diretamente do solo como insumo em processo industrial, ainda que ela não seja destinada ao consumo humano.
Segundo o TRF-4, não haveria obrigatoriedade de prévia autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) para uso da água retirada do solo em processos industriais. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso do Ministério Público, lembrou, porém, que o artigo 20, inciso IX, da Constituição Federal prevê que são bens da União os recursos minerais, inclusive aqueles depositados no subsolo (REsp 1490603).
Fonte: Valor econômico