União tenta mudar decisão do STF sobre tributação do terço de férias

A União entrou com recurso para tentar alterar o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação do terço de férias. Embargos de declaração tentam mudar a modulação dos efeitos que limitou a cobrança de contribuição previdenciária sobre este valor pago para o trabalhador antes das férias.

Em 2020, o STF decidiu que o terço de férias equivale a uma remuneração pelo trabalho e, portanto, incidem as contribuições sociais. Contudo, a modulação limitou essa cobrança no tempo.

Sem a chamada modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para os contribuintes, segundo projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat). Agora, a União quer mudanças nessa modulação.

A modulação dos efeitos da decisão do STF determina que a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias vale a partir de 15 de setembro de 2020. Isso protegeria as empresas que questionavam a cobrança da contribuição de cobranças retroativas.

Se a modulação dos efeitos determinada pelo STF mudar, as empresas poderiam ser obrigadas a pagar as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias de forma retroativa, abrangendo períodos anteriores a 15 de setembro de 2020.

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