O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou um importante precedente ao reconhecer a depressão como uma doença ocupacional, o que garante direitos trabalhistas ampliados aos empregados que comprovarem o nexo entre sua condição e o ambiente de trabalho. A decisão foi influenciada pela atualização da Norma Regulamentadora NR-1, que passou a incluir os riscos psicossociais como fatores que podem desencadear doenças ocupacionais.
A decisão do TST teve como base um caso julgado em 2023, no qual um funcionário de uma empresa de telefonia obteve reconhecimento de estabilidade provisória devido à depressão relacionada ao trabalho. Com isso, ele teve direito a 12 meses de estabilidade no emprego e à indenização substitutiva caso fosse desligado. Com a nova regulamentação, espera-se que mais trabalhadores consigam comprovar que suas condições psicológicas foram agravadas ou causadas pelo ambiente profissional.
Para advogados trabalhistas, essa mudança terá um grande impacto nos processos da Justiça do Trabalho, pois facilitará a comprovação da relação entre problemas mentais e as condições de trabalho. Além disso, pode gerar aumento nos pedidos de indenização por transtornos psicológicos, que antes enfrentavam maior dificuldade de aceitação nos tribunais.
Especialistas indicam que empresas que adotarem medidas preventivas poderão se proteger melhor contra processos trabalhistas. Com programas de suporte, treinamentos e acompanhamento médico especializado, as organizações poderão evitar condenações e reduzir riscos. No entanto, caso negligenciem essa questão, poderão ser responsabilizadas judicialmente e enfrentar passivos trabalhistas significativos.