A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve demissão por justa causa por recusa em tomar
vacina contra acovid-19. Os ministros negaram pedido de reversão apresentado por uma porteira de um condomínio residencial de Aracaju (SE).
Esse é o primeiro julgado sobre o assunto do TST que se tem notícia. Desde a pandemia, vários casos similares foram levados ao Judiciário. Há cerca de 3.514 processos sobre o tema em tramitação,segundo levantamento realizado pela empresa de jurimetria Data Lawyer Insights. O valor total das causas chega a R$ 458,78 milhões.
Em 2020, foram distribuídos 402 processos sobre o assunto. Em 2021, 1.431 e, em 2022, 1.299. A principal atividade demandada éa bancária, seguida por administração pública e atividade de atendimento hospitalar e médica ambulatorial.
No recurso julgado pelo TST, a trabalhadora alegou que a dispensa teria sido discriminatória e pediu indenização por danosmorais. A funcionária foi demitida em novembro de 2021 após, segundo o condomínio, ter se recusado, “sem qualquer motivo”, ase imunizar contra a covid-19.
De acordo com o processo, o síndico indicou que todos os empregados apresentaram ao menos a primeira dose da vacina,menos ela, e sua situação ficou insustentável, porque ela tinha contato direto com os moradores e demais funcionários.
A porteira, por sua vez, alegou que não existe lei que obrigue a pessoa a se vacinar. Ela afirmou que tinha arritmia cardíaca, comrisco de reações adversas, e que o comprovante de vacinação não era exigido nem de moradores nem de visitantes.