Para a 3ª Turma, a conduta é grave e pôs em risco a reputação profissional da trabalhadora.
- A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa Maxipas Saúde Ocupacional deve indenizar uma engenheira em R$ 17 mil pelo uso indevido de seu registro profissional.
- A profissional descobriu em novembro de 2021 que seu nome foi usado sem autorização para assinar mais de 360 laudos técnicos, incluindo documentos no Maranhão, São Paulo, Santa Catarina e Paraná. Ela até mesmo foi notificada pelo CREA-SC por irregularidades em alguns dos laudos.
- A empresa alegou que ocorreu uma “confusão” e que uma funcionária sem habilitação utilizou os dados da engenheira de forma indevida e por desconhecimento.
- No entanto, o relator, ministro Alberto Balazeiro, evidenciou que a conduta foi ilícita, não foi corrigida espontaneamente pela empresa e feriu a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- Especialistas ouvidos no artigo alertam que a emissão indevida de laudos pode desencadear consequências éticas e até criminais, já que compromete a credibilidade de relatórios essenciais para a segurança do trabalho.
Fonte: Valor Econômico




