TST: Ação entre advogado e cliente deve ser ajuizada na Justiça comum.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ações entre advogados e clientes devem ser ajuizadas na Justiça comum, após uma ação rescisória que buscava anular uma decisão da 6ª Turma do TST. O Unibanco Itaú questionava a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma reclamação trabalhista movida por um advogado que buscava indenização por ter perdido unilateralmente 152 causas.

O relator da ação, ministro Douglas Alencar, enfatizou que a relação entre advogado e cliente não se insere nas relações de trabalho, mas sim na esfera civil. A decisão do TST reitera um entendimento já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que questões relacionadas a honorários advocatícios devem ser tratadas na Justiça comum, conforme a Súmula 363 do STJ.

Com a declaração de incompetência da Justiça do Trabalho, o caso foi encaminhado para a Justiça estadual da Bahia, onde será reavaliado. Esta decisão reflete uma tendência de redefinir as competências das diversas esferas judiciais no Brasil, especialmente em relação a litígios que envolvem profissionais liberais e seus clientes.

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