A reportagem publicada no Jornal Valor Econômico nesta segunda-feira (01/03) informou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deixou como opcional para a empresa produtora de fios e cabos elétricos (Cobreflex), o direito de transferir créditos de ICMS gerados com o envio de mercadorias entre Estados. Os desembargadores reverteram a decisão anterior desfavorável à empresa e levaram em conta os argumentos da isonomia tributária, livre iniciativa, segurança jurídica e a natureza não cumulativa do ICMS para conceder o mandado de segurança.
Em nota ao Valor, a PGE-SP (Procuradoria Geral do Estado de São Paulo) afirmou que, “em vista da presunção de constitucionalidade, eventual afastamento das normas demandará a observância do princípio da reserva de plenário”. E acrescenta que o “julgamento da ADC 49 não determinou para quem vai o crédito, apenas orientou a regulamentação do tema pelos Estados”. Procurada, a Cobreflex não quis se manifestar.
Saiba mais em:
Tribunal garante a contribuinte direito de gerir livremente créditos de ICMS