Tratamento Domiciliar

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão determinando que operadora de plano de saúde forneça o medicamento necessário para tratamento de um paciente com uma doença degenerativa grave e incurável. O autor da demanda é portador da Doença de Huntington e faz tratamento da enfermidade há oito anos, mas os remédios usados até o momento deixaram a utilização de medicamento para a melhora na qualidade e ampliação da expectativade vida do paciente. O relator, desembargador Ademir Modesto de Souza, apontou que está justificada a evolução do entendimento para determinar, também, “a cobertura para medicamentos necessários ao tratamento de doenças que, em função de seu alto grau de gravidade, impliquem a progressiva e irreversível piora do paciente”. A decisão foi unânime. A turma julgadora foi composta, também, pelosdesembargadores Luiz Antonio Costa e Miguel Brandi (Agravo de Instrumento nº2086974-06.2023.8.26.0000).

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