O Grupo Itaiquara Alimentos S/A conseguiu permissão judicial para reabrir o processo de recuperação judicial da empresa, encerrado por uma sentença em março deste ano. A empresa pedia a retomada do processo a fim de buscar autorização dos credores para financiamento DIP (debtor-in-possession ou devedor em posse, na tradução literal) de R$ 85 milhões, assim como para a venda de ativos avaliados em R$ 480 milhões e regularização do passivo fiscal estadual.
Segundo especialistas, a decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) é incomum e existem poucos precedentes. O próprio resultado do julgamento, estendido, mostra essa situação: três desembargadores foram a favor da reabertura, contra dois que negaram provimento ao recurso da companhia, sendo um deles o próprio relator, Natan Zelinschi de Arruda, que saiu vencido.
Prevaleceu o voto do desembargador Mauricio Pessoa, que estipulou um prazo para a reestruturação, de 120 dias, improrrogáveis. Após esse período, se o grupo não conseguir resolver as pendências, o processo se encerra. O que pesou no voto do desembargador foi que essas questões foram “constituídas no curso regular da recuperação”, além de serem “relevantes para o soerguimento da empresa”.