TJSP proíbe uso da marca Monster por loja

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu proibir o uso da marca Monster, sem autorização, por uma loja de impressão de adesivos para automóveis, alegando que a utilização de elementos visuais semelhantes à famosa marca de bebidas energéticas configura “intuito parasitário”. A corte determinou que a loja pagasse R$ 5 mil em indenização por danos morais, além de danos materiais a serem apurados na liquidação da sentença. Os empresários da loja negam o uso indevido da marca, argumentando que “Monster” é um termo comum e, portanto, não protegido pela legislação de propriedade industrial.

Apesar de os empresários da loja terem recorrido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do caso, desembargador Jorge Tosta, defendeu a proteção da marca registrada pela fabricante de energéticos, destacando o potencial de confusão entre os consumidores devido à afinidade mercadológica entre as empresas. Ele observou que a loja tentou registrar a marca no INPI em 2010, mas teve o pedido indeferido, demonstrando conhecimento sobre a proibição de uso da marca. A advogada da loja argumenta que a empresa não tem intenção de se aproveitar da fama da marca Monster, afirmando que o nome “Monster” é um apelido pessoal de um dos empresários e que não há confusão entre os ramos de atuação.

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